É a prestação continua e cumulativa
de assessoria mercadológica e creditícia,
de seleção de riscos, de gestão de
crédito, de acompanhamento de contas a receber e
de outros serviços, conjugada com a aquisição
de créditos de empresas resultantes de suas vendas
mercantis ou de prestação de serviços,
realizadas a prazo. Esta definição foi aprovada
na Convenção Diplomática de Ottawa-Maio/88
da qual o Brasil foi uma da 53 nações signatárias,
consta do Art. 28 da Lei 8981/95, ratificado pela Resolução
2144/95, do Conselho Monetário Nacional.